Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
adota, “ad referendum”, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 17 de
janeiro de 2006, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestões
à proposta de REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PROPAGANDAS
MENSAGENS PUBLICITÁRIAS E PROMOCIONAIS E OUTRAS
PRÁTICAS CUJO OBJETO SEJA A DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO
OU COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE
PRODUÇÃO NACIONAL OU IMPORTADOS QUAISQUER QUE
SEJAM AS FORMAS E MEIOS DE SUA VEICULAÇÃO INCLUINDO
AS TRANSMITIDAS NO DECORRER DA PROGRAMAÇÃO
NORMAL DAS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO,
disponível no endereço: http:// www.anvisa.gov.br, objeto da
Consulta Pública nº 84, de 16 de novembro de 2005, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2005.
Art. 3º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.