Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

adota, “ad referendum”, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 17 de janeiro de 2006, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestões
à proposta de REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PROPAGANDAS MENSAGENS PUBLICITÁRIAS E PROMOCIONAIS E OUTRAS PRÁTICAS CUJO OBJETO SEJA A DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE PRODUÇÃO NACIONAL OU IMPORTADOS QUAISQUER QUE SEJAM AS FORMAS E MEIOS DE SUA VEICULAÇÃO INCLUINDO AS TRANSMITIDAS NO DECORRER DA PROGRAMAÇÃO NORMAL DAS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, disponível no endereço: http:// www.anvisa.gov.br, objeto da Consulta Pública nº 84, de 16 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2005.

Art. 3º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN

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