Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO RDC Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação.

Art. 1º O Grupo de Trabalho instituído pela Resolução - RDC n° 187, de 21 de junho de 2005, passa a ter a seguinte composição:

Cristiano Gregis - Enfermeiro Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes/GCOVI/GGPAF

Dirciara Souza Cramer de Garcia - Gerente de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes/GCOVI/GGPAF

Elvio Araujo Madrid - Assessor Técnico da Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes/GCOVI/GGPAF

Ivan José Berardinelli - Gestor de Sistemas GGPAF

Lania Aparecida da Costa - Assessora Técnica da Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes/GCOVI/GGPAF

Lígia Maria Cantarino da Costa - Assessora Técnica da Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes/GCOVI/GGPAF

Rodolfo Navarro Nunes - Farmacêutico Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes/GCOVI/GGPAF

Paragrafo único. As atividades do Grupo de Trabalho, serão coordenadas por Cristiano Gregis - Enfermeiro Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária sob monitoramento da Gerência Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras GGPAF.

Art. 2º Prorrogar por 6 meses, a contar de 19 de dezembro de 2005, o prazo para implantação do Sistema, de que trata o art.5° da Resolução - RDC 187,de 2005, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde