Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 8, DE 18 DE JANEIRO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

adota, “ad referendum”, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 22 de janeiro de 2006, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestõesà proposta de REGULAMENTO TÉCNICO PARA REGULAMENTAÇÃO DO INCISO VII E § 2º DO ART. 16 DA LEI Nº 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976 E INSTITUIÇÃO DO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICAS DE PRODUTOS PARA A SAÚDE, disponível no endereço: http:// www.anvisa.gov.br, objeto da Consulta Pública nº 92, de 21 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN

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