Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a extensão de uso do aditivo INS 414 Goma Acácia/ Arábica na função de estabilizante para cervejas, com limite de uso quantum satis.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c do Art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 6 de fevereiro de 2006,
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população;
considerando a necessidade de segurança de uso de aditivos alimentares na fabricação de alimentos;
considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;
considerando que foram apresentadas justificativas tecnológicas para o uso proposto do aditivo;
considerando que o mesmo foi avaliado pelo JECFA em 1989, nas funções de espessante, estabilizante e emulsificante, sendo sua IDA definida como “não especificada”;
considerando que o aditivo em questão tem uso autorizado pela legislação brasileira segundo as Boas Práticas de Fabricação, nas funções de espessante, estabilizante e emulsificante, tendo limite máximo quantum satis, ou seja, quantidade necessária para obter o efeito desejado;
considerando que o mesmo consta da Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul;
considerando que a exposição no uso proposto não ultrapassa a Ingestão Diária Aceitável;
considerando que o emprego do aditivo, do ponto de vista da tecnologia industrial de fabricação, foi avaliado tecnicamente e aprovado para cervejas pela autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e uma vez que seu uso está condicionado ao enquadramento nos parâmetros estabelecidos em legislação vigente;
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Aprovar a extensão de uso do aditivo INS 414 Goma Acácia/ Arábica na função de estabilizante para cervejas, com limite de uso quantum satis.
Art. 2° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor
na data de sua publicação.