Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea "b", § 1°, do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
adota, “ad referendum”, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1º Reabrir, por 30 (trinta) dias, o prazo para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à seguinte proposta: Regulamento
Técnico sobre Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento
de Insumos Farmacêuticos, objeto da Consulta Pública nº.
94 de 26 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União
em 27 de dezembro de 2005.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.