Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea "b", § 1°, do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
adota, “ad referendum”, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1º Reabrir, por 90 (noventa) dias, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às seguintes propostas:Regulamento Técnico - Inspeção Nacional de Fabricantes de Produtos Intermediários e Insumos Farmacêuticos Ativos e para Distribuidores e Fracionadores de Insumos Farmacêuticos; Regulamento Técnico - Regime de Inspeção Extra Zona para Fabricantes de Insumos Farmacêuticos, aplicável à realização de inspeções em estabelecimentos fabricantes de insumos farmacêuticos, instalados em países fora do âmbito do MERCOSUL; Regulamentação para o Controle Sanitário de Insumos Farmacêuticos Ativos e Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Fabricação Específicas de Produtos Intermediários e Insumos Farmacêuticos Ativos Derivados de Drogas Vegetais, objetos das respectivas Consultas Públicas nº.s 95, 96, 97 e 98, todas de 26 de dezembro de 2005 e publicadas no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 2005.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.