Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 78, DE 10 DE MAIO DE 2006

(Republicado pelo DOU Nº 93 de 17.05.2006, seção 1, pág. 59)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea "b", § 1°, do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,

republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 8 de maio de 2006,

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º O § 3º, do Art. 19, da RDC nº 343, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º O prazo para atualização das Notificações regidas pela Resolução 335, de 22 de julho de 1999, e que constam do atual sistema de Peticionamento Eletrônico, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea "b", § 1°, do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,

republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 8 de maio de 2006,

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º O § 3º, do Art. 19, da RDC nº 343, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.19

...................................................................................................................

....................................................................................................

§ 3º O prazo para atualização das Notificações regidas pela Resolução 335, de 22 de julho de 1999, e que constam do atual sistema de Peticionamento Eletrônico, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias.”(NR)"

....................................................................................................

Art. 2º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor a partir da data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN

(*) Republicada por ter saído, no DOU n° 91, de 15/5/2006, Seção 1, Pág. 41, com incorreção no original.

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