Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, combinado com o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, a Lei 10.871 de 20 de maio de 2004, publicada no DOU de 21 de maio de 2004, a Lei 11.292 de 26 de abril de 2006, publicada no DOU de 27 de abril de 2006, em reunião realizada em 06 de julho de 2006,
a) considerando o Decreto n° 5.827, de 29 de junho de 2006, publicado no DOU de 30 de junho de 2006 que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação – GDATR;
b) considerando a obrigatoriedade de regulamentação específica pela ANVISA para concessão e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação – GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa de Regulação – GDATR; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Resolução, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o período compreendido de 10 de julho de 2006 a 31 de agosto de 2006.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação – GDAR e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação – GDATR.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional será denominado Índice de Desempenho Institucional Médio – IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida obtido a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em pontuação de zero a cem pontos.
Art 4º Caberá ao Comitê de Avaliação de Desempenho – CAD, encaminhar à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional da(s) unidade(s) de avaliação até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao encerramento do ciclo de avaliação.
ANEXO I
Unidade de Avaliação: ANVISA Indicador: Atendimento ao setor regulado: percentual de processos de pedidos de registro atendidos dentro do prazo legal, no período de 10/07 a 31/08/2006. Forma de cálculo: média aritmética simples dos resultados das áreas acompanhadas. Meta a ser atingida: 100% dos processos de registro atendidos dentro do prazo legal.