Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b” do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 15 de agosto de 2006,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar por 15 (quinze) dias, a contar de 17 de agosto de 2006, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestõesà proposta de Resolução que dispõe sobre a Declaração de Informações Sob Validação ANVISA para importação de medicamentos, disponível no endereço: http:// www.anvisa.gov.br, objeto da Consulta Pública nº 42, de 27 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.