Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 169, DE 21 DE AGOSTO DE 2006

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea "b", § 1o- do Regimento Interno aprovado pela Portaria no- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 15 de agosto de 2006, em reunião realizada em 15 de agosto de 2006.

considerando o inciso XIX do art. 7o- da Lei no- 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando a necessidade de atualizar a Portaria no- 116 SVS/MS, de 22 de novembro de 1995, e da RDC 79, de 11 de abril de 2003, que tratam da admissibilidade de códigos farmacêuticos estrangeiros como referência no controle de qualidade de insumos e produtos farmacêuticos,

adotou a seguinte resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1o- Incluir a Farmacopéia Portuguesa na relação de compêndiosde que trata o art.1° da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 79, de 11 de abril de 2003, republicada no DOU n° 72, Seção I, pág. 54, de 14 de abril de 2003.

Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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