Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 4 de setembro de 2006,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1o- O prazo para atualização das Notificações previsto na RDC No- . 78, de 10 de maio de 2006, e que consta do atual sistema de Peticionamento Eletrônico, fica prorrogado até 4 de dezembro de 2006.
Art. 2o- Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor a partir da data de sua publicação.