Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 182, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 26 de setembro de 2006, e

considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;

considerando que a Resolução RDC no- 269, de 22 de setembro de 2005, aprovou o Regulamento Técnico sobre a Ingestão Diária Recomendada de proteína, vitaminas e minerais;

considerando que a Resolução-RDC no- 360, de 23 de dezembro de 2003 aprovou o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional;

considerando que a Resolução-RDC no- 359, de 23 de dezembro de 2003 aprovou o Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional;

considerando que a Resolução-RE no- 2313, de 26 de julho de 2006 aprovou o Procedimentos a serem observados para a implementação das Resoluções de Diretoria Colegiada RDC no- 359 e no- 360, de 2003;

considerando que a adequação de diversos alimentos à Resolução RDC no- 269, de 22 de setembro de 2005, está diretamente relacionada ao cumprimento das Resoluções de Diretoria Colegiada RDC no- 359 e no- 360, de 2003;

considerando o direito dos consumidores de ter informações corretas sobre as características e composição nutricional dos alimentos que adquirem;

considerando que a rotulagem nutricional facilita ao consumidor conhecer as propriedades nutricionais dos alimentos, contribuindo para um consumo adequado dos mesmos;

considerando que a informação que se declara na rotulagem nutricional complementa as estratégias e políticas de saúde dos países em benefício da saúde do consumidor;

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1o- Prorrogar o prazo para adequação à Resolução RDC no- 269/2005 até 31 de dezembro de 2006.

Art. 2o- O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei no- . 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.

Art. 3o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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