Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 184, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

adota, “ad referendum”, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:

Art. 1º. Reabrir, por 30 (trinta) dias, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução
que dispõe sobre a racionalização dos procedimentos de análise técnica no âmbito da Gerência de Medicamentos, objeto da Consulta Pública nº. 51 de 1o- de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 4 de setembro de 2006.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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