Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
adota, “ad referendum”, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1º. Reabrir, por 30 (trinta) dias, o prazo para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução
que dispõe sobre a racionalização dos procedimentos de análise técnica
no âmbito da Gerência de Medicamentos, objeto da Consulta
Pública nº. 51 de 1o- de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial
da União em 4 de setembro de 2006.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.