Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 19 de outubro de 2006, e
considerando que a ANVISA é responsável pela coordenação
do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos - CTA, no
ano de 2006;
considerando que o CTA, em reunião realizada em 1o- de fevereiro de 2006, manifestou-se favorável à concessão, pelo órgão federal competente, de registro de agrotóxicos à base de brometo de metila, para uso em caráter emergencial, no controle de Anthonomus grandis em pluma de algodão destinada à exportação; e
considerando que o CTA, em reunião realizada em 04 de outubro de 2006, decidiu pela prorrogação do prazo de permissão de uso emergencial de agrotóxicos à base de brometo de metila em plumas de algodão destinadas à exportação, no controle de Anthonomus grandis,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º. Fica prorrogada até a data de 27 de outubro de 2007,
a permissão de que trata o item 5 do Anexo da Resolução-RDC nº.
67, de 27 de abril de 2006, para o uso emergencial de agrotóxicos à
base de brometo de metila em plumas de algodão destinadas à exportação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.