Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 23 de outubro de 2006, e
considerando o artigo 47 anexo I do Decreto no- 3.029, de 1999;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1o- Dar nova redação ao inciso I, do art. 2o- e ao inciso IX do art. 3o- ambas da Resolução - RDC no- 1, de 1o- de outubro de 1999:
“Art.2 o-
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“I - Diretores, Adjuntos de Diretor, Gerentes-Gerais”.(NR)
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“Art.3 o-
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IX - lavrar os autos de infração para início do processo administrativo previsto na Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977, inclusive, no que se refere à publicidade proibida, bem como, expedir os demais atos de competência legal no exercício das atividades de inspeção, de fiscalização, de autuação de infratores e outras relativas ao exercício de poder de polícia no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.(NR)
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.