Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre Substâncias Químicas de Referência Certificada.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 6 de novembro de 2006, e
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1o- Publicar a relação de Substâncias Químicas de Referência
Certificadas, tendo em vista os resultados de estudos de
monitoramento e certificação interlaboratorial, coordenados pela Comissão
Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira, podendo
permanecer pelo prazo de mais dois anos como oficiais, conforme
anexo.
Art. 2o- Tornar obrigatória a utilização das substâncias, de que trata o artigo anterior, na produção e controle de qualidade de matérias primas e especialidades farmacêuticas, baseados na comparação da substância a ser analisada frente ao material de referência, em conformidade com a Farmacopéia Brasileira ou outra autorizada pela legislação vigente.
Art. 3o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Substâncias Químicas de Referência Certificada
ácido acetilsalicílico - lote 1027
atenolol - lote 1028
captopril - lote 1001
cefalotina sódica - lote 1035
cimetidina - lote 1032
cloridrato de bupivacaína - lote 1031
cloridrato de metoclopramida - lote 1008
cloridrato de propranolol - lote 1005
furosemida - lote 1002
hidroclorotiazida - lote 1003
maleato de enalapril - lote 1029
metronidazol - lote 1004
nifedipino - lote 1025
omeprazol - lote 1030
tiabendazol - lote 1036