Minist�rio da Sa�de
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO N° 51, DE 22 DE MARÇO DE 2006

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso XII c/c o art.111, inciso I, alínea "b" § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 7 de março de 2006, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar um novo Sistema Informatizado para registro e consolidação das ações de Vigilância Sanitária realizadas nos Postos de Vigilância Sanitária das Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados nos diversos Estados da Federação.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho, de que trata o artigo anterior, os seguintes servidores:

João Gregório de Oliveira Junior - Estatístico Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Gerência de Planejamento, Avaliação e Acompanhamento/GEAAC/GGPAF;

Cristiano Gregis - Enfermeiro Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes/GCOVI/GGPAF;

Elvio Araújo Madrid - Assessor Técnico da Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes/GCOVI/GGPAF;

Ivan José Berardinelli - Gestor de Sistemas/GGPAF;

Janaina Vieira Pacheco - Engenheira Civil Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Gerência de Infra-estrutura/GVS AP/GGPAF;

Karla Baeta - Veterinária Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Gerência de Infra-estrutura/GVSAP/GGPAF;

Roberta Menezes Márquez de Amorim - Farmacêutica Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de Empresas em Portos, Aeroportos e Fronteiras/GIPAF/GGPAF;

Andréa Regina Rodrigues Fernandes - Chefe da UPROD da Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de Empresas em Portos, Aeroportos e Fronteiras/GIPAF/GGPAF.

Parágrafo único. As atividades do Grupo de Trabalho serão coordenadas por João Gregório de Oliveira Junior, sob monitoramento da GGPAF.

Art. 3º Conferir ao GT as seguintes atribuições:

I - Identificar as informações necessárias para decisões e indicadores de estrutura, processo e resultado/impacto no âmbito de cada gerência em PAF, Coordenações e Postos de Vigilância Sanitária de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras nos Estados/CVSPAF;

II - Criar uma nova sistemática de registro e análise das ações de vigilância sanitária;

III - Planejar, organizar e supervisionar projeto de implantação e implementação do novo Sistema Informatizado de registro das Ações de Vigilância Sanitária em todos os Postos de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados e nas 27 (vinte e sete) Coordenações nos Estados.

Art. 4º Caberá ao Grupo de Trabalho, ora criado, apresentar as propostas em pauta à consideração da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras e suas Gerências.

Art. 5º O GT poderá solicitar, quando necessário,colaboração de técnicos especialistas no tema.

Art. 6º O GT terá o prazo de 06 (seis) meses para apresentar a topologia/estrutura do novo Sistema Informatizado, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

 

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de