Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.586, DE 10 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006,

Considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;

Considerando a necessidade de atualizar as normas e procedimentos referentes a registro de produtos saneantes domissanitários;

Considerando a Lei nº 6.360/76 e o Decreto nº 7.9094/77;

Considerando que a matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 7 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Alterar o item “e” da Portaria nº 122/DTN, de 29 de novembro de 1993, que incluiu na Portaria n° 15 de 23 de agosto de 1988, subanexo 1, alínea I, o princípio ativo ÁCIDO PERACÉTICO, para uso das formulações de desinfetantes/esterilizantes, que passa a ter a seguinte redação:

“e) Emprego domissanitário: autorizado somente para esterilizantes, desinfetantes hospitalares para superfícies fixas, desinfetantes hospitalares para artigos semi-críticos, desinfetantes para indústria alimentícia e desinfetantes de uso geral”.(NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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