Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o art. 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando, ainda, os Laudos de Análise 2983/2990.00/2005, emitidos pela Fundação Oswaldo Cruz por solicitação da Delegacia do Consumidor, DETERMINA:
Art. 1º A proibição da importação, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos listados a seguir, por não possuírem registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
VIMAX (Sildenafil 50mg), fabricado por Roemmers S.A., com sede na Cno. Maldonado 5634, Montevideo, Uruguay; PRAMIL (Sildenafil 50mg), fabricado por La Química Farmacêutica S.A., com sede na Rua Venezuela 740, Asunción, Paraguay; PLENOVIT (Sildenafil 50mg), fabricado por Urufarma S.A., com sede na Av. Itália 2599, Montevideo, Uruguay; LIBIDEN (Sildenafil 50mg), fabricado por Kupfer Uruguaya S.R.L., com sede na Treinta y Três 1268/001, Uruguay.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.