Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação
de 30 de junho de 2005 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II, §§ 1° e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1o- Prorrogar por 80 (oitenta) dias, a contar de 12 de janeiro de 2007, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestõesà proposta de Regulamento Técnico sobre oferta, propaganda, publicidade, informação e a outras práticas correlatas, cujo objeto seja a divulgação ou promoção de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, disponível no endereço: http:// www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm, objeto da Consulta Pública no- .71, de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2006.

Art. 3o- Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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