Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação
de 30 de junho de 2005 do Presidente da República e tendo em vista
o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II, §§ 1° e 3o- do art. 54
do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da
Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1o- Prorrogar por 80 (oitenta) dias, a contar de 12 de janeiro de 2007, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestõesà proposta de Regulamento Técnico sobre oferta, propaganda, publicidade, informação e a outras práticas correlatas, cujo objeto seja a divulgação ou promoção de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, disponível no endereço: http:// www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm, objeto da Consulta Pública no- .71, de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2006.
Art. 3o- Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.