Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 6, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007

O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 30 de junho de 2005 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II, §§ 1o- e 3odo art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando a relevância dos serviços prestados pelos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATs), integrantes da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica ( RENACIAT);

adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1o- . O prazo de dois anos, para adequação às “Diretrizes para a Qualificação dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica” referido no item 2 das Disposições Gerais do anexo da Resolução-RDC no- . 19, de 03 de fevereiro de 2005, fica prorrogado até o dia 03 de agosto de 2007.

Art. 2o- . Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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