Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 30 de junho de 2005 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II, §§ 1o- e 3odo art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando a relevância dos serviços prestados pelos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATs), integrantes da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica ( RENACIAT);
adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1o- . O prazo de dois anos, para adequação às “Diretrizes para a Qualificação dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica” referido no item 2 das Disposições Gerais do anexo da Resolução-RDC no- . 19, de 03 de fevereiro de 2005, fica prorrogado até o dia 03 de agosto de 2007.
Art. 2o- . Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.