Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga prazo da Resolução RDC nº 11,
de 26 de janeiro de 2006, que dispõe sobre
o Regulamento Técnico de Funcionamento
de Serviços que prestam Atenção Domiciliar
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de janeiro de 2007, e considerando a necessidade de adequação do sistema do Cadastro Nacional de estabelecimentos de saúde para o a inscrição dos serviços de atenção domiciliar, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1o- Prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, o prazo previsto no item “11.Disposições Transitórias” da Resolução - RDC no- 11, de 26 de janeiro de 2006, para que os Serviços que prestam Atenção Domiciliar - SAD atendam o disposto no item 4.3 do mesmo Regulamento Técnico, referente a inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- CNES.
Art. 2o- . Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.