Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

Altera as Resoluções - RDCs nºs 335, de 2003, e 86 de 2006, que dispõem sobre embalagens de cigarros.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 30 de junho de 2005 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II, §§ 1° e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o disposto na Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que determina a regulamentação, o controle e a fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública;

considerando as disposições da Lei n.º 9.294, de 15 de julho de 1996 e suas alterações posteriores;

considerando que, em face da necessidade de unificação dos serviços de atendimento telefônico do Ministério da Saúde, o número do Disque Pare de Fumar foi substituído pelo número do Disque Saúde;

considerando a RDC nº. 86, de 17 de maio de 2006, que altera a de nº. 335, de 21 de novembro de 2003 e em seu artigo 3º fixa o prazo de 9 (nove) meses para que as empresas fabricantes e importadoras de produtos derivados do tabaco, se adequem à normatização; e

considerando que a disponibilização, na página eletrônica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, das imagens com o número do Disque Saúde do Ministério da Saúde se deu a partir de setembro de 2006, resolve:

adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º O caput do art. 3º da RDC 335, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para as embalagens de cigarros, denominadas “maços" ou "box", em seus diferentes tamanhos, as imagens padrão disponibilizadas pela ANVISA, em sua página eletrônica, contendo as advertências, as imagens, a logomarca e o número do serviço Disque Saúde (0800-61-1997), deverão ser impressas em toda extensão da maior face visível ao consumidor, sem alterar a proporcionalidade entre os seus elementos, bem como seus parâmetros gráficos.”

(NR)

Art. 2º O art. 2º da RDC nº 86, de 17 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A logomarca e o telefone do Disque Saúde (0800-61-1997) passarão a ser impressas nas embalagens de cigarros, denominadas "maços" ou "box", em seus diferentes tamanhos, conforme imagens em alta resolução disponibilizadas no sítio da Anvisa www.anvisa.gov.br” (NR).

Art. 3º Conceder a dilatação do prazo estabelecido no art. 3º da RDC 86, de 17 de maio de 2006, em mais 4 (quatro) meses, a contar da data da publicação desta Resolução, para que as empresas fabricantes e importadoras disponibilizem ao comércio varejista embalagens de produtos derivados de tabaco e materiais de propaganda que cumpram devidamente as alterações acima.

§ 1º. Findo o prazo de que trata o caput deste artigo, somente poderão ser disponibilizados ao comércio varejista, as embalagens e os materiais publicitários que estejam de acordo com a presente resolução.

§ 2º. Os produtos fabricados ou importados anteriormente ao prazo estabelecido no caput do artigo e que não atenderam às determinações desta resolução, poderão ser comercializados até 06 meses após a publicação da presente.

§ 3º. Os prazos acima dispostos aplicam-se a todos os produtos fumígenos derivados do tabaco, sem exceção, incluindo charutos, cigarrilhas, cigarros de bali, cigarros tipo kretek, e outros.

Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde