Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 18, DE 15 DE MARÇO DE 2007

O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 30 de junho de 2005 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II, §§ 1° e 3odo art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1o- Os prazos de que trata o art. 5o- da Resolução - RDC no- 214, de 12 de dezembro de 2006, serão contados a partir da data de sua vigência.

Art. 2o- Prorrogar por 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar de 18 de março de 2007, o prazo de que trata o art. 7o- da Resolução - RDC no- 214, de 2006.

Art. 3o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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