Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 30, DE 19 DE ABRIL DE 2007

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de abril de 2007, e considerando a necessidade de consolidar um instrumento de disseminação de informações e instruções oficialmente constituída para respaldar procedimentos analíticos; considerando que as instruções e procedimentos para avaliação da eficácia dos desinfestantes precisam ser padronizados e periodicamente revisados e adequados à realidade técnico-científica brasileira, considerando o indispensável constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de Saneantes, visando à proteção da saúde da população; considerando que se faz necessário minimizar os riscos decorrentes do uso de produtos saneantes registrados nesta Anvisa, sobretudo para aqueles cuja manutenção da eficácia é imprescindível; considerando a necessidade de padronização de ensaios de eficácia; considerando a necessidade de gerenciar o risco à saúde do usuário e aprimorar procedimentos relativosà eficácia de produtos desinfestantes; considerando a existência de regulamentos específicos sobre Produtos Saneantes sob controle da vigilância sanitária; considerando a Lei no- . 8080/90; considerando a Portaria no- . 354, de 11 de agosto de 2006; considerando a necessidade e a importância de estabelecer procedimentos específico para os produtos saneantes, com base na Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976 e seu Regulamento, Decreto no- 79.094, de 5 de janeiro de 1977, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1o- Adotar o "Manual de Protocolos para Testes de Eficácia em Produtos Desinfestantes" e devidas atualizações para fins de registro e suas alterações, assim como para o controle e para a fiscalização de produtos desinfestantes.

Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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