Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 36, DE 19 DE JUNHO DE 2007

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 4 de junho de 2007, e

considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com base nos instrumentos harmonizados no Mercosul relacionadosà rotulagem nutricional de alimentos embalados - Resolução GMC nº 48/06;

considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;

considerando que o art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 360, de 23 de dezembro de 2003 estabelece que a declaração de nutrientes na rotulagem nutricional será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2006;

considerando que o estoque de embalagens retornáveis para bebidas não-alcoólicas existentes no mercado, tanto de vidro como de polietileno tereftalato (PET) com rótulos litografados e ou pintados, deve ser substituído para incluir as informações nutricionais;

considerando que o prazo concedido para esse fim resulta insuficiente, em função da rotatividade normal dessas embalagens;

considerando que é necessário levar em consideração a situação atual relativa às embalagens retornáveis de bebidas não-alcoólicas comercializadas com o objetivo de facilitar o livre comércio das mesmas;

considerando que a rotulagem nutricional facilita ao consumidor conhecer as propriedades nutricionais dos alimentos, contribuindo para o consumo adequado dos mesmos;

considerando que a rotulagem permite ao consumidor utilizar as informações disponibilizadas para tomar decisões acertadas na aquisição de produtos alimentícios;

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Estender o prazo estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, para adequação da rotulagem nutricional das bebidas não-alcoólicas comercializadas em embalagens retornáveis até 1º de agosto de 2011.

Até que se cumpra esse prazo, a informação nutricional, por não figurar no corpo da embalagem, deverá constar na tampa das mesmas.

Art. 2º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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