Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estipulado na Consulta Pública nº 49, de 24 de maio de 2007.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 28 de junho de 2007, e
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Reabrir por trinta (30) dias, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestões à proposta de Regulamento Técnico para"autorizar, em caráter excepcional, a importação dos medicamentos destinados, unicamente, a uso hospitalar ou sob prescrição médica, cuja importação esteja vinculada a uma determinada entidade hospitalar e ou entidade civil representativa, para seu uso exclusivo, não se destinando à revenda ou ao comércio", disponível no endereço: http:// www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm, objeto da Consulta Pública nº 49, de 24 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2007.
Art. 3º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.