Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de julho de 2007, e
considerando a relevância dos serviços prestados pelos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATs), integrantes da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica ( RENACIAT);
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º. O prazo de referido no art. 1º da Resolução-RDC nº. 6, de 02 de fevereiro de 2007, que prorrogou o prazo de dois anos estabelecido no item 2 das Disposições Gerais do anexo da Resolução-RDC nº. 19, de 03 de fevereiro de 2005, para adequação às "Diretrizes para a Qualificação dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica", estabelecidas por aquela Resolução-RDC, fica prorrogado até o dia 03 de agosto de 2008.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.