Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 48, DE 20 DE JULHO DE 2007

O Diretor - Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 30 de junho de 2005 do Presidente da República (Retificado pelo DOU Nº 144 de 27.07.2007, seção 1, pág. 64) O Diretor - Presidente, Substituto, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II, §§ 1° e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução RDC nº 47, de 18 de julho de 2007, publicada no D.O.U. nº. 138 de 19 de julho de 2007, Seção 1, pág. 32.

Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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