Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre Substâncias Químicas de Referência Certificada.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 7 de agosto de 2007, e
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Publicar a relação de Substâncias Químicas de Referência
Certificadas, tendo em vista os resultados de estudos de
monitoramento e certificação interlaboratorial, coordenados pela Comissão
Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira, podendo
permanecer pelo prazo de mais dois anos como oficiais, conforme
anexo.
Art. 2º Tornar obrigatória a utilização das substâncias, de que trata o artigo anterior, na produção e controle de qualidade de matérias primas e especialidades farmacêuticas, baseados na comparação da substância a ser analisada frente ao material de referência, em conformidade com a Farmacopéia Brasileira ou outra autorizada pela legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DE REFERÊNCIA CERTIFICADA
Nome | Lote |
Ampicilina (2ª Reavaliação) | 1006 |
Cloridrato de Tetracilina (1ª Reavaliação) | 1026 |
Glibenclamida (2ª Reavaliação) | 1018 |