Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 56, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007

Prorroga o prazo estipulado na Consulta Pública nº 70, de 11 de julho de 2007.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 4 de setembro de 2007, e

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por trinta (30) dias, a contar de 11 de setembro de 2007, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestõesà proposta Resolução da Diretoria Colegiada, que define os requisitos mínimos exigidos às Boas Práticas para o Gerenciamento de Medicamentos, Insumos farmacêuticos, Produtos para Saúde, de Higiene e Saneantes em Serviços de Saúde que está disponível no endereço: http:// www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm, objeto da Consulta Pública nº 70, de 11 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2007.

Art. 3º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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