Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 4 de setembro de 2007, e
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população;
considerando a necessidade de segurança de uso dos coadjuvantes de tecnologia na fabricação de alimentos;
considerando que o emprego de coadjuvantes deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;
considerando que o coadjuvante de tecnologia tanino consta do Inventário de Coadjuvantes de Tecnologia - IPA - elaborado pelo Comitê Codex de Aditivos Alimentares - CCFA;
considerando que a utilização do coadjuvante de tecnologia em questão, do ponto de vista da tecnologia industrial de fabricação, foi submetida à avaliação técnica e aprovação da autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e seu uso está condicionado ao enquadramento nos parâmetros estabelecidos em legislação vigente,
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Aprovar a extensão de uso do coadjuvante de tecnologia de fabricação TANINO com a função de agente de clarificação para açúcar, com limite de uso quantum satis.
Art. 2° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.