Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 69, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 17 de outubro de 2007,

considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população;

considerando a necessidade de segurança de uso dos aditivos na fabricação de alimentos;

considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;

considerando que foram apresentadas justificativas tecnológicas para os usos propostos dos aditivos;

considerando que estes foram avaliados pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives - JECFA;

considerando que os mesmos constam da Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul - Resolução GMC nº. 11 de 2006, nas funções estabelecidas neste Regulamento Técnico;

considerando que as estimativas de exposição aos aditivos nos usos propostos não ultrapassam os seus respectivos valores de Ingestão Diária Aceitável - IDA;

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1° Aprovar a extensão de uso do aditivo INS 341ii fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio ou hidrogênio monofosfato de cálcio, na função de veículo para suplementos minerais sólidos contendo substâncias bioativas.

Art. 2° Aprovar a inclusão de uso dos aditivos INS 172ióxido de ferro preto, INS 172ii óxido de ferro vermelho e INS 172iiióxido de ferro amarelo, na função de corantes para aplicação exclusiva na superfície de suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos, no limite máximo de 0,3g/100g.

Art. 3° Aprovar o limite máximo de uso de 0,9g/100g para o aditivo INS 433 monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80, na função de emulsificante em suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos.

Art. 4° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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