Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 72, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007

Estabelece prazo para o cumprimento de itens da Resolução - RDC Nº 204, de 14 de novembro de 2006.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 24 de outubro de 2007, e

considerando a Lei no- . 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o Decreto no- . 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando a Lei no- . 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando a necessidade de atualizar as Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos;

considerando a necessidade de padronizar as ações de Vigilância Sanitária.

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1o- Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para o cumprimento, por parte das empresas, dos itens 4.3.1.1 - O acesso para materiais e pessoal deve ser por antecâmaras independentes - e 13.3.2 - Protocolo de validação - constantes do Regulamento Técnico das Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos, de que trata o anexo da Resolução - RDC no- 204, de 14 de novembro de 2006.

Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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