Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece prazo para o cumprimento de itens da Resolução - RDC Nº 204, de 14 de novembro de 2006.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 24 de outubro de 2007, e
considerando a Lei no- . 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o Decreto no- . 79.094, de 5 de janeiro de 1977;
considerando a Lei no- . 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a necessidade de atualizar as Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos;
considerando a necessidade de padronizar as ações de Vigilância Sanitária.
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1o- Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para o cumprimento, por parte das empresas, dos itens 4.3.1.1 - O acesso para materiais e pessoal deve ser por antecâmaras independentes - e 13.3.2 - Protocolo de validação - constantes do Regulamento Técnico das Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos, de que trata o anexo da Resolução - RDC no- 204, de 14 de novembro de 2006.
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.