Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 76, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre orientação de procedimentos relacionados ao credenciamento ao SNGPC para implementação da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.o- 27, de 2007.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 30 de outubro de 2007, e

considerando a competência da União, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS, para acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária, bem como para manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nos termos dos incisos V e VIII do art. 2º, da Lei n.o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o atual estagio de implantação do módulo de farmácias e drogarias do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, instituído pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.o- 27, de 30 de março de 2007.

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1o- Possibilitar a edição de orientações complementares de procedimentos contendo especificidades relacionadas ao credenciamento dos estabelecimentos ao SNGPC, voltados para a implementação e cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. o- 27, de 2007, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. As orientações de que tratam este artigo serão expedidas em ato normativo próprio no âmbito da supervisão da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos da Anvisa, respeitando-se, neste último caso, o prazo final previsto para implantação deste módulo do sistema, nos termos do inciso IV, do art. 21, da RDC n.o- 27, de 2007.

Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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