Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera anexo da Resolução - RDC Nº 283, de 26 de setembro de 2005.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 20 de dezembro de 2007, e
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1o- A alínea d) do subitem 4.7.7.1 do Item 4.7 - Infra-Estrutura Física do anexo da Resolução - RDC no- 283, de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
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"4.7 - Infra-Estrutura Física
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4.7.7.1 - Dormitórios separados por sexos, para no máximo 4 pessoas, dotados de banheiro.
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d) Deve ser prevista uma distância mínima de 0,80 m entre duas camas. " (NR)
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Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.