Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 52, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

Prorroga o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria Nº 556, de 31 de julho de 2007.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e tendo em vista o disposto no art. 53, inciso V, § 1º e no art. 55, inciso IV, § 3º da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de um maior prazo para a discussão do grupo de trabalho sobre os aspectos a serem contemplados no regulamento para o uso da analgesia inalatória com a mistura de óxido nitroso e oxigênio em serviços de saúde, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 180 dias o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria Nº 556, de 31 de julho de 2007, para o grupo de trabalho apresentar para consulta pública a minuta de Regulamento Técnico sobre o uso da analgesia inalatória com a mistura de óxido nitroso e oxigênio em serviços de saúde, conforme estabelecido pela Portaria nº 556, de 31 de julho de 2007, que institui grupo de trabalho para elaboração de regulamentação do uso da analgesia inalatória com a mistura de óxido nitroso e oxigênio em serviços de saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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