Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 165, DE 3 DE MARÇO DE 2008

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV e o §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o Decreto n° 5.827, de 29 de junho de 2006, publicado no DOU de 30 de junho de 2006 que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR;

Considerando a obrigatoriedade de regulamentação específica pela ANVISA para concessão e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividades TécnicºAdministrativa de Regulação - GDATR, resolve:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o período de 1º de março de 2008 a 31 de agosto de 2008.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR.

Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional será denominado pelo Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida obtido a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em pontuação de zero a cem pontos.

Art 4º Caberá ao Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, encaminhar à Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos - GGRHU o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional da(s) unidade(s) de avaliação até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao encerramento do ciclo de avaliação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

Unidade de Avaliação: ANVISA

Indicador 1: Atendimento ao setor regulado: Percentual de processos das áreas acompanhadas, com primeira manifestação, quando da análise de registro, dentro do prazo legal, no período de 1º /03/2008 a 31/08/2008.

Forma de cálculo: média aritmética simples dos resultados das áreas acompanhadas.

Meta a ser atingida: 100% dos processos de registro atendidos dentro do prazo legal. Indicador 2: Atendimento ao usuário: percentual de respostas em tempo hábil, no período de 1º /09/2007 a 29/02/2008.

* Tempo hábil: 15 dias corridos, contados a partir do 1º dia útil após o recebimento da solicitação do usuário. O prazo dentro da gerência para resposta à Ouvidoria é de 10 dias corridos.

Forma de cálculo: nº de procedimentos atendidos em tempo hábil / nº total de procedimentos inseridos no sistema Anvisatende X 100

Meta a ser atingida: 80% das solicitações atendidas em tempo hábil da Ouvidoria.

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