Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV e o §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o inciso XIX, artigo 7º da Lei nº . 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando que a vigência da Portaria nº . 144, de 1º de março de 2007, que nomeou a Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira - CPRFB, para um mandato transitório de 01 (um) ano, expirou-se em 2 de março de 2008;
Considerando a necessidade de continuidade das atividades desenvolvidas em função da Farmacopéia Brasileira , sobretudo, os trabalhos em andamento de revisão de monografias, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias a contar de 2 de março de 2008, o mandato previsto no art. 1º da Portaria nº . 144, de 1 de março de 2007, que nomeou a Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira - CPRFB, para mandato transitório.
Art. 2º Desligar da CPRFB, a pedido, os membros Celso Figueiredo Bittencourt da Universidade Federal de Santa Maria/ UFSM e Elizabeth Igne Ferreira da Universidade Federal de São Paulo/ USP.
Art. 3º Designar o membro Gerson Antônio Pianetti, da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG, para o exercício da presidência da Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.