Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 380, DE 8 DE ABRIL DE 2008

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº. 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 3.571, de 21 de agosto de 2000, e o art. 14 da Lei n.o- 9.986, de 19 de julho de 2000, aliado ao que dispõem os incisos IX e XI do art. 16 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, publicada no DOU de 14 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto seguinte, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 4º, do Capítulo II, do Anexo I da Portaria no- 354, de 11 de agosto de 2006,

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

"Art. 4º. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA terá a seguinte estrutura organizacional:

1. Diretoria Colegiada;

2. Gabinete do Diretor-Presidente;

3. Ouvidoria;

4. Procuradoria;

5. Corregedoria;

6. Auditoria Interna;

7. Assessoria de Segurança Institucional;

8. Assessoria de Divulgação e Comunicação Institucional;

9. Assessoria de Planejamento;

10. Assessoria Técnica e Parlamentar;

11. Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais;

12. Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação;

13. Núcleo de Assessoramento de Descentralização de Ações em Vigilância Sanitária;

14. Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária;

15. Centro de Gestão do Conhecimento Técnico-Científico;

16. Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira;

17. Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos;

18. Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação;

19. Gerência-Geral de Medicamentos;

20. Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos;

21. Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;

22. Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos;

23. Gerência-Geral de Alimentos;

24. Gerência-Geral de Saneantes;

25. Gerência-Geral de Cosméticos;

26. Gerência-Geral de Toxicologia;

27. Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde;

28. Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde;

29. Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública."(NR)

Art. 2º Revogar os artigos 29 e 30, do Anexo I da Portaria no- 354 de 2006, republicada no Diário Oficial da União no- 160, seção 1, pág. 64, de 21 de agosto de 2006.

Art. 3º Inserir o Art. 28-A no Anexo I da Portaria nº. 354 de 2006,com seguinte redação:

CAPÍTULO XIII-A

DA ASSESSORIA TÉCNICA E PARLAMENTAR

"Art. 28-A São atribuições da ASSESSORIA TÉCNICA E PARLAMENTA R:

I - assessorar o Diretor-Presidente nos assuntos relacionados ao Poder Legislativo;

II - interagir com a Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde no sentido de adequar as proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional ao cumprimento da finalidade institucional da ANVISA;

III- organizar o processo de elaboração interna e a tramitação das proposições legislativas de interesse da ANVISA e dos assuntos atinentes aos parlamentares;

IV - assessorar o Diretor-Presidente em assuntos de natureza técnico-administrativa;

V - assessorar e assistir ao Diretor-Presidente em seu relacionamento com os órgãos da administração pública e com organizações da sociedade civil, nos temas relacionados com a atividade da ANVISA;

VI - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Diretor-Presidente;

VII - subsidiar a Diretoria Colegiada na análise da conveniência, da oportunidade e da compatibilidade das propostas das unidades organizacionais da ANVISA em relação às diretrizes definidas pela direção da agência;

VIII - subsidiar o Diretor-Presidente na avaliação da conveniência, da oportunidade e da compatibilidade das propostas de convênios e parcerias a serem firmados pela ANVISA;

IX - acompanhar e participar das atividades do Conselho Nacional de Saúde e das demais instâncias do Controle Social do SUS;

X - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais relacionadas à vigilância sanitária, bem como dos planos, programas e projetos da ANVISA;

XI - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor- Presidente." (NR)

Art. 4º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei n.o- 9.986, de 2000, com as alterações das Leis n.o- 10.871, de 20 de maio de 2004, e n.o- 11.292, de 26 de abril de 2006, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

Função

Nível

Valor

Situação Lei No-9986/2000

Situação Nova

Quantidade

Despesa

Quantidade

Despesa

Direção

CD I

10.748,43

1

10.748,43

1

10748,43

CDII

10.211,01

4

40.844,04

4

40.844,04

Executiva

CGE I

9.673,58

5

48.367,90

0

0,00

CGE II

8.598,74

21

180.573,54

22

189.172,28

CGE III

8.061,32

48

386.943,36

39

314.391,48

CGE IV

5.374,21

0

0,00

20

107.484,20

Assessoria

CA I

8.598,74

0

0,00

8

68.789,92

CA II

8.061,32

5

40.306,60

9

72.551,88

CA III

2.418,40

0

0,00

4

9.673,60

Assistência

CAS I

2.015,34

0

0,00

4

8.061,36

CAS II

1.746,63

4

6.986,52

4

6.986,52

Técnica

CCT V

2.043,55

42

85.829,10

36

73.567,80

CCT IV

1.493,35

58

86.614,30

84

125.441,40

CCT III

899,51

67

60.267,17

63

56.669,13

CCT II

792,97

80

63.437,60

22

17.445,34

CCT I

702,14

152

106.725,28

22

15.447,08

Totais

487

1.117.643,84

 

342

 

1.117.274,46

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