Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o plano de trabalho relativo a prestação de serviços de acesso eletrônico e assinatura de publicações científicas, que entre si celebram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, no uso de suas atribuições legais e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto - Lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, da Instrução Normativa STN/MF nº 01/1997, de 15.01.97, com suas alterações, no que couber, da Súmula CONED/ STN/MF Nº 04/2004 e observadas as disposições contidas no Protocolo de Intenções assinado entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, em 26/04/2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Trabalho que destina recursos do Orçamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor estimativo de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), referente à quantia de US$ 233.730,00 (duzentos e trinta e três setecentos e trinta dólares), que serão descentralizados para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Unidade Gestora 154003, Gestão 15279 - com a finalidade de disponibilizar para os técnicos da ANVISA o acesso à base de dados MICROMEDEX até 31/12/2008, de acordo com o Protocolo de Intenções 001/2007, aprovado em 20/06/2007.
PROCESSO: 25351.127268/2007-13 ÓRGÃO CONCEDENTE: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ÓRGÃO EXECUTOR: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES PROGRAMA DE TRABALHO: 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, de Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos.
FONTE: 0174 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 - OST - Pessoa Jurídica - R$ 445.000,00
Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de acordo com as suas disponibilidades financeiras após a publicação da presente Portaria, devendo a diferença relativa à cotação de dólar do dia ser creditada à ANVISA
Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Protocolo de Intenções, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 4º Os créditos orçamentários porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos à ANVISA, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, observada a vigência do Protocolo de Intenções aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º Caberá à ANVISA e a CAPES, exercerem o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 6º Caberá à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias a partir do encerramento contábil do exercício financeiro de 2007, prestação de contas sob a forma de relatório de utilização do portal MICROMEDEX, bem como dos eventuais cursos oferecidos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.