Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Decreto de 4 de janeiro de 2008, aliado ao disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, alterado pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, no inciso VII e IX do art. 16 e IV do art. 55 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no dia 21 de agosto de 2006,
Considerando o Decreto n° 5.827, de 29 de junho de 2006, publicado no DOU de 30 de junho de 2006 que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR;
Considerando a obrigatoriedade de regulamentação específica pela ANVISA para concessão e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR, resolve:
Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o período de 1º de setembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional será denominado pelo Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida obtido a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em pontuação de zero a cem pontos.
Art 4º Caberá ao Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, encaminhar à Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos - GGRHU o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional da(s) unidade(s) de avaliação até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao encerramento do ciclo de avaliação.
ANEXO
Indicador 1 |
Percentual de atendimento do fale conosco recebido na Gerência Geral de Alimentos respondidos no prazo estipulado. |
Meta |
Responder 100% do fale conosco recebido pela Gerência Geral de Alimentos no prazo máximo de 10 dias úteis. |
Usos |
Medir a capacidade de respostas ágeis da Gerência Geral de Alimentos à população. |
Fontes |
Planilha de controle interno. |
Método de cálculo |
Total de fale conosco respondidos em 10 dias úteis por total de fale conosco recebidos durante o período avaliado X 100 |
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Indicador 2 Meta Usos Fontes Método de cálculo |
Redução do tempo de analise de preços de medicamentos protocolizados na ANVISA, em 10% em relação ao prazo legal. |
Analisar 75% dos pleitos de preços de medicamentos com antecedência de pelo menos 10% em relação ao prazo legal. |
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O indicador poderá ser usado para verificar a agilidade das análises de preços e também a produtividade da área. |
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DATAVISA (data de protocolização dos pedidos das empresas), Sistema de Pleito (permite verificar as datas de entrada do documento informativo de preços e as datas das manifestações às empresas). |
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(nº de pleitos analisados com redução de 10% do prazo legal ¸ nº total de pleitos analisados no ciclo de avaliação) x 100. |
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Indicador 3 |
Percentual de áreas de relevância em saúde pública correlacionadas a portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados com Centros de Orientação à Viajantes instalados. |
Meta Usos Fontes Método de cálculo |
5% das áreas de relevância em saúde pública correlacionadas a portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados com Centros de Orientação à Viajantes instalados, até fevereiro de 2009. |
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Ampliar o alcance das informações direcionadas ao público-alvo: viajantes; Acompanhar o atendimento da Anvisa frente às exigências do RSI (2005) em relação às capacidades básicas nos pontos de entrada. |
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Supervisões, relatórios e visitas técnicas do nível central. |
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Total de áreas de relevância em saúde pública correlacionadas a portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados com Centros de Orientação à Viajantes instalados / total de áreas de relevância em saúde pública X 100 |
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Indicador 4 Meta Usos Fontes Método de cálculo Indicador 5 Meta Usos Fontes (Meios de Ve- rificação) Método de cálculo |
Percentual de processos de registro (Risco 2) com primeira manifestação no prazo de 45 dias |
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100% dos processos de registro de produtos cosméticos com manifestação da Anvisa em 45 dias, no mês de fevereiro de 2009. |
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Medir o grau de desempenho da Gerência no atendimento das solicitações de registro de novos produtos cosméticos. |
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A data inicial de entrada será aferida pelo carimbo de recebimento do processo na UNIAP. A data da manifestação da ANVISA será aferida pela data da formulação de exigência no Datavisa. |
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Total de processos com manifestação da Anvisa analisados no prazo de 45 dias/Total de processos protocolados no período x 100 |
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Percentual de processos de registro de produtos saneantes com primeira manifestação analisados no prazo de 60 dias. |
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100% dos processos de registro de produtos saneantes com manifestação da Anvisa em 60 dias, no mês de fevereiro de 2009. |
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Medir a capacidade de trabalho dos técnicos da Gerência e a própria demanda de processos dessa natureza (Registro). |
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A data inicial de entrada será aferida pelo carimbo de recebimento do processo na UNIAP. A data da manifestação da ANVISA será aferida pela data da formulação de exigência no Datavisa . |
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Total de processos com manifestação da Anvisa no prazo de 60 dias/Total de processos protocolados no período x 100 |
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Indicador 6 Meta Usos Fontes Método de cálculo |
Percentual de Análise das Solicitações de Autorização Especial Simplificada (AES) |
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90% das solicitações de AES analisadas (deferidas ou em exigência) em até 30 dias após entrada na ANVISA |
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Medir a agilidade da GFIMP em atender às solicitações do setor regulado dentro do prazo estipulado. |
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As datas de entrada e saída dos processos na GGIMP serão verificadas pelo sistema DATAVISA. |
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Nº de AES analisadas no prazo e enviadas a UNIAP ou por fax à empresa / Nº total de AES recebidas no DATAVISA X 100 (base de cálculo = mensal) |
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Indicador 7 Meta Usos Fontes Método de cálculo |
Percentual de respostas aos cidadãos em tempo hábil. |
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80% das respostas aos cidadãos no prazo máximo de 15 dias úteis. |
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Verifica a capacidade da Anvisa em promover o acesso do cidadão à informação. Além de registrar de núncias e reclamações sobre os serviços prestados pela Agência. |
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Sistema ANVISATENDE. |
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Nº de demandas respondidas em 15 dias úteis/ Nº total de demandas registradas no sistema X 100 |
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Indicador 8 Meta Usos Fontes Método de cálculo |
Percentual de processos de registro de medicamentos novos e produtos biológicos com primeira manifestação no prazo de 90 dias. |
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100% das petições de registro de medicamentos novos e produtos biológicos com a primeira manifestação dentro do prazo de 90 dias |
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Medir a capacidade de respostas ágeis da Anvisa ao setor regulado, uma vez que não há limite legal de prazo para esta manifestação. |
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Sistema DATAVISA. |
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Total de processos com manifestação da Anvisa no prazo de 90 dias/Total de processos protocolados no período x 100 |
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Indicador 9 Meta Usos Fontes Método de cálculo |
Percentual de processos de registro de medicamentos fitoterápicos com primeira manifestação no prazo de 60 dias. |
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100% das petições de registro de medicamentos fitoterápicos com a primeira manifestação dentro do prazo de 60 dias |
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Medir a capacidade de respostas ágeis da Anvisa ao setor regulado, uma vez que o prazo estipulado representa uma redução de 30% em relação ao prazo legal. |
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Sistema DATAVISA. |
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Total de processos com manifestação da Anvisa no prazo de 60 dias/Total de processos protocolados no período x 100 |