Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Decreto de 04 de janeiro de 2008, aliado ao disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto Nº . 3.029, de 16 de abril de 1999, alterado pelo Decreto Nº . 3.571, de 21 de agosto de 2000, no inciso VII e IX do art. 16 e IV do art. 55 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Nº . 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no dia 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto na Medida Provisória Nº . 441, de 29 de agosto de 2008, publicada no DOU de 29 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria Nº . 1.110, de 29 de agosto de 2008, publicada no DOU Nº . 168, de 1º de setembro de 2008, seção 1, pág. 84.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.