Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para a implementaçãodo Sistema Integrado de VigilânciaSanitária em Portos, Aeroportos, Fronteirase Recintos Alfandegados.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional deVigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007, do Presidente da República, etendo em vista o disposto no art. 53, inciso V, § 1º e no art. 55, incisoIV, § 3º da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em21 de agosto de 2006 e a Portaria 1.354 de 23 de outubro de 2008,considerando a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de de1999,Art. 2º item IV, Art. 7º § 1º e 3º;
Considerando o disposto no Plano Diretor de Vigilância Sanitária- PDVISA, EIXO I item 3C;
Considerando as diretrizes do Pacto pela Saúde publicado na portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006;
Considerando a aprovação do projeto pela Diretoria Colegiadaem 30 de setembro de 2008;
Considerando a necessidade de identificar as competênciasque possam ser compartilhadas, complementadas e suplementadaspelas três esferas de governo, nas áreas de Porto, Aeroportos, Fronteirase Recintos Alfandegados e visando subsidiar a estruturação deum sistema integrado de vigilância sanitária, e estabelecer Plano deAção conjunto para implantação deste Sistema Integrado, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a implementação doSistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos,Fronteiras e Recintos Alfandegados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria serácoordenado por um dos representantes da GGPAF/ANVISA e terácomo componentes:
I - 02 representantes titulares e 02 suplentes da GGPAF/ANVISA;
II - 01 representante titular e 01 suplente do NADAV/ANVISA;
III - 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria deVigilância em Saúde/MS;
IV - 02 representantes titulares e 02 suplentes do CONASS;
V - 02 representantes titulares e 02 suplentes do CONASEMS;
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - Estabelecer critérios e diretrizes necessários ao desenvolvimentodo Sistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos,Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
II - Elaborar proposta de pactuação na Comissão IntergestoresBipartite e Comissão Intergestores Tripartite com a perspectivade suplementação e complementaridade das ações de vigilância sanitáriaem Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
III - Acompanhar o desenvolvimento e implementação doSistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos,Fronteiras e Recintos Alfandegados.
Art. 4º As despesas decorrentes das atividades do Grupo deTrabalho serão custeadas pela ANVISA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.