Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.456, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

Institui Grupo de Trabalho para a implementaçãodo Sistema Integrado de VigilânciaSanitária em Portos, Aeroportos, Fronteirase Recintos Alfandegados.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional deVigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007, do Presidente da República, etendo em vista o disposto no art. 53, inciso V, § 1º e no art. 55, incisoIV, § 3º da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em21 de agosto de 2006 e a Portaria 1.354 de 23 de outubro de 2008,considerando a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de de1999,Art. 2º item IV, Art. 7º § 1º e 3º;

Considerando o disposto no Plano Diretor de Vigilância Sanitária- PDVISA, EIXO I item 3C;

Considerando as diretrizes do Pacto pela Saúde publicado na portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando a aprovação do projeto pela Diretoria Colegiadaem 30 de setembro de 2008;

Considerando a necessidade de identificar as competênciasque possam ser compartilhadas, complementadas e suplementadaspelas três esferas de governo, nas áreas de Porto, Aeroportos, Fronteirase Recintos Alfandegados e visando subsidiar a estruturação deum sistema integrado de vigilância sanitária, e estabelecer Plano deAção conjunto para implantação deste Sistema Integrado, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a implementação doSistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos,Fronteiras e Recintos Alfandegados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria serácoordenado por um dos representantes da GGPAF/ANVISA e terácomo componentes:

I - 02 representantes titulares e 02 suplentes da GGPAF/ANVISA;

II - 01 representante titular e 01 suplente do NADAV/ANVISA;

III - 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria deVigilância em Saúde/MS;

IV - 02 representantes titulares e 02 suplentes do CONASS;

V - 02 representantes titulares e 02 suplentes do CONASEMS;

Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - Estabelecer critérios e diretrizes necessários ao desenvolvimentodo Sistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos,Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;

II - Elaborar proposta de pactuação na Comissão IntergestoresBipartite e Comissão Intergestores Tripartite com a perspectivade suplementação e complementaridade das ações de vigilância sanitáriaem Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;

III - Acompanhar o desenvolvimento e implementação doSistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos,Fronteiras e Recintos Alfandegados.

Art. 4º As despesas decorrentes das atividades do Grupo deTrabalho serão custeadas pela ANVISA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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