Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

Reabre o prazo estipulado na Consulta Pública 108, de 14 de novembro de 2007.

A Diretora - Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 119, de 18 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II, §§ 1° e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º Reabrir por trinta (30) dias, o prazo para apresentação de críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que estabelece os requisitos para comunicação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária de alteração que represente risco à saúde em produtos pertinentes à área de alimentos já introduzidos no mercado de consumo, objeto da Consulta Pública nº 108, de 14 de novembro de 2007, publicada no D.O.U de 19 de novembro de 2007.

Art. 2º Informar que a proposta de Resolução estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no sítio http://www.anvisa.gov.br/divulga/index.htm e que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), SEPN 511, Bloco "A", Ed. Bittar II, 2º andar, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.750-541; ou pelo fax: (0xx61) 3448-6274 ou pelo e-mail: alimentos@anvisa.gov. br.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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