Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

Reabre o prazo estipulado na Consulta Pública Nº 111, de 7 de dezembro de 2007.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de janeiro de 2008, e

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:

Art. 1º Reabrir por trinta (30) dias, o prazo para apresentação de críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução, que trata do Regulamento Técnico de Vigilância Sanitária de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, passagens de fronteiras e Recintos Alfandegados, objeto da Consulta Pública nº 111, de 7 de dezembro de 2007, publicada no D.O.U nº 236, de 10 de dezembro de 2007.

Art. 2º Informar que a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no sítio http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte
endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco"A", Ed. Bittar II, 3º andar, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061) 3448-6268, ou e-mail: consultaresiduo.ggpaf@anvisa. gov. br.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

Diretora-Presidenta

Substituta

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde