Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 25 de março de 2008, e
considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária decorrente da seguinte
legislação: Lei n°. 6.360/76, Decreto n° 79.094/77, Lei n° 8.080/90, Lei n.º 9.782/99, Lei n.º 9.787/99,
Decreto n.º 3.029/99, Decreto n°. 3.181/99 e a Instrução Normativa da Secretaria de Vigilância Sanitária
do Ministério da Saúde n.º 1, de 30 de setembro de 1994;
considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países
membros, sobre a importância das denominações comuns para as substâncias farmacêuticas;
considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, elaboradas
pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras (SDCB), da Comissão Permanente de
Revisão da Farmacopéia Brasileira (CPRFB), constantes da Resolução Anvisa RDC no 276, de 21 de
outubro de 2002 (DOU 12/11/2002) e RDC n°. 125 de 13 de maio de 2005;
considerando a necessidade de revisar e atualizar as Denominações Comuns Brasileiras (DCB)
publicadas pela Resolução Anvisa RDC nº. 211, de 17 de novembro de 2006 (DOU 20 / 11 / 2 0 0 6 ) ;
considerando o parecer emitido pela SDCB, da CPRFB, em cumprimento do seu dever de,
periodicamente, revisar e atualizar as DCB para substâncias farmacêuticas;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1º Alterar o Anexo I (Instruções Gerais e especificas de utilização da lista de Denominações
Comuns Brasileiras) da RDC 211/2006, incluindo a aceitação de Referências Científicas
Específicas na ausência do número de registro CAS (Chemical Abstract Service Registry Number).
Art.2º Aprovar, na forma do Anexo as inclusões, na Lista DCB 2006, das Denominações
Comuns Brasileiras (DCB) e na forma do Anexo I as alterações na Lista DCB 2006.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, DE 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 25 de março de 2008, e
considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária decorrente da seguinte legislação: Lei n° 6.360/76, Decreto n° 79.094/77, Lei n° 8.080/90, Lei no- 9.782/99, Lei no- 9.787/99, Decreto n. o- 3.029/99, Decreto n° 3.181/99 e a Instrução Normativa da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no- 1, de 30 de setembro de 1994;
considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das denominações comuns para as substâncias farmacêuticas;
considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, elaboradas pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras (SDCB), da Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira (CPRFB), constantes da Resolução Anvisa RDC no 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU 12/11/2002) e RDC n°. 125 de 13 de maio de 2005;
considerando a necessidade de revisar e atualizar as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) publicadas pela Resolução Anvisa RDC no- . 211, de 17 de novembro de 2006 (DOU 20/11/2006);
considerando o parecer emitido pela SDCB, da CPRFB, em cumprimento do seu dever de, periodicamente, revisar e atualizar as DCB para substâncias farmacêuticas;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1o- Aprovar, na forma do Anexo, as inclusões das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) na Lista DCB 2006.
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
NºDCB | Denominação sugerida para inclusão | Nº CAS sugerido para inclusão | Decisão da Subcomissão | Classificação |
---|---|---|---|---|
05164 | acetato de lanreotida | 108736-35-2 | Não inclusão, pois já consta na lista atualizada da DCB. | Princípio ativo |
09638 | cloridrato de alfentanila monoidratada | 70879-28-6 | Inclusão como cloridrato de alfentanila monoidratada - CAS 70879-28-6. | Princípio ativo |
09639 | cloridrato de colesevelam | 182815-44-7 | Inclusão como cloridrato de colesevelam - CAS 182815-44-7. | Princípio ativo |
09640 | cloridrato de dextrobupivacaína | 27262-45-9 | Inclusão como cloridrato de dextrobupivacaína - CAS 27262-45-9. | Princípio ativo |
09641 | etravirina | 269055-15-4 | Inclusão como etravirina - CAS 269055-15-4. | Princípio ativo |
09642 | ipilimumabe | 477202-00-9 | Inclusão como ipilimumabe - CAS 477202-00-9. | Princípio ativo |
09643 | maleato de asenapina | 85650-56-2 | Inclusão como maleato de asenapina - CAS 85650-56-2. | Princípio ativo |
09644 | policarbofila cálcica | 9003-97-8 | Inclusão como policarbofila cálcica - CAS 9003-97-8 | Princípio ativo |
09645 | saxagliptina | 945667-22-1 | Inclusão como saxagliptina - CAS 361442-04-8. | Princípio ativo |
09646 | saxagliptina monoidratada | 945667-22-1 | Inclusão como saxagliptina monoidratada - CAS 945667-22-1. | Princípio ativo |
09647 | sugamadex sódico | 343306-79-6 | Inclusão como sugamadex sódico - CAS 343306-79-6. | Princípio ativo |
09648 | trabectedina | 11 4 8 9 9 - 7 7 - 3 | Inclusão como trabectedina -CAS 114899-77-3. | Princípio ativo |
ANEXO I
Nº DCB | Nome da substância | Alteração sugerida | Número CAS Lista DCB | Número CAS sugerido | Observação/Decisao da SDCB |
---|---|---|---|---|---|
5136 | lacidipino | Alterar de lacidipino para lacidipina, conforme regras de tradução RDC 276/2002. | 103890-78-4 | 103890-78-4 | Não alterar a DCB. A regra de tradução da RDC 276/2002 traz uma exceção para os nomes em inglês terminados em dipine, como neste caso. |
8078 | sucralfato | Alterar o CAS do sucralfato, de 56038-13-2 (que consta na Lista DCB) para 5418258-0, o CAS correto. | 56038-13-2 | 54182-58-0 | Alterar o CAS do sucralfato para 54182-58-0. Migração da lista de adjuvantes farmacotécnicos para a lista de ativos. |
9562 | sucralose | Migrar a sucralose, CAS 56038-13-2, da lista de substâncias passiveis de exclusão para a lista de adjuvantes farmacotécnicos. | 56038-13-2 | 56038-13-2 | Migrar a sucralose, CAS 5603813-2, da lista de substâncias passiveis de exclusão para a lista de adjuvantes farmacotécnicos. |
04469 | glicerol | Consta na DCB atualizada com o CAS 1334-74-3. Alterar o CAS para 56-81-5. | 1334-74-3. | 56-81-5 | Alterar o CAS para 56-81-5. |
04470 | glicetanila | Consta na DCB atualizada com o CAS 56-81-5. Alterar o CAS para 24455-58-1. | 56-81-5 | 24455-58-1 | Alterar o CAS para 24455-58-1. |
04471 | gliciclamida | Consta na DCB atualizada com o CAS 24455-58-1. Alterar o CAS para 66495-9. | 24455-58-1 | 664-95-9 | Alterar o CAS para 664-95-9. |
04374 | gadofosvesete | Consta na DCB atualizada com o CAS 193901-90-5. Alterar o CAS para 201688-00-8. | 193901-90-5 | 201688-00-8 | Alterar o CAS para 201688-008. |
04429 | gestadienol | Consta na DCB atualizada com o CAS 19291-69-1. Alterar o CAS para 14340-01-3. | 19291-69-1 | 14340-01-3 | Alterar o CAS para 14340-01-3. |
04431 | gestonorona | Consta na DCB atualizada com o CAS 60282-87-3. Alterar o CAS para 2137-18-0. | 60282-87-3 | 2137-18-0 | Alterar o CAS para 2137-18-0. |
04433 | caproato de gestonorona | Consta na DCB atualizada com o CAS 2137-18-0. Alterar o CAS para 1253-28-7. | 2137-18-0 | 1253-28-7 | Alterar o CAS para 1253-28-7. |
02457 | cloridrato de granissetrona | Consta na DCB atualizada como cloridrato de granissetrona. Alterar a grafia para cloridrato de granisetrona | - | - | Alterar a grafia para cloridrato de granisetrona |
09629 | acetato de cálcio | Consta na DCB atualizada como adjuvantes farmacotécnicos. Constar acetato de cálcio na lista de princípios ativos. | - | - | Constar acetato de cálcio na lista de princípios ativos. |
(*) Republicada por ter saído no DOU no- 61, de 31-3-2008, Seção 1, pág.59, com incorreção no original .