Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2008

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de abril de 2008, e

Considerando a avaliação acerca do risco sanitário, dos dados de comercialização pós-registro e do estabelecimento de critérios equânimes para a classificação das substâncias na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998; 

Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação: 

Art. 1º Excluir a substância ZANAMIVIR da ?Lista C1? do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999 e suas atualizações. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

 

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