Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo para os peticionamentos de renovação de registro no ano de 2008.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 17 de junho de 2008,
considerando o período de transição para cumprimento das normas para o peticionamento de renovação de registro cadastral das marcas de produtos fumígenos,
adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art 1º. O Art. 27 e seu parágrafo único da RDC 90, de 27 de dezembro de 2007, republicada no D.O.U. de 28 de março de 2008 e alterada pela RDC 32, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 27. Para os registros de dados cadastrais obtidos durante a vigência da RDC 346, de 02 de dezembro de 2003, e que foram publicados na página da Anvisa no primeiro semestre de 2007, e para os registros renovados em 2007, fica estabelecido o prazo até 30 de julho de 2008 para peticionar renovação.
Parágrafo único. Para as sucessivas renovações dos registros mencionados no caput, fica estabelecido o prazo anual de 30 de julho.”(NR)
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.