Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 49, DE 16 DE JULHO DE 2008

Prorroga o prazo para atendimento de itens dos Anexos I e III da Resolução - RDC Nº 67, de 8 de outubro de 2007.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 7 de julho de 2008,

adota a seguinte Resolução e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução de Diretoria Colegiada, o prazo para o atendimento dos itens 7.3.13; 9.2.2 e 9.2.2.1 do Anexo I e o item 2.16 do Anexo III da Resolução - RDC Nº 67, de 8 de outubro de 2007, publicada no DOU Nº 195, de 9 de outubro de 2007, Seção 1, pág. 29.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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